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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:57
Higidez e Ergonomia como Pressupostos do Meio Ambiente Laboral

O escopo do presente é analisar a higidez e a ergonomia como pressupostos do meio ambiente laboral.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 16:28
O futuro dos jogos de azar no Brasil – a votação do PL 442/1991

Por Ricardo de Paula Feijó e Daniel Maffessoni Passinato Diniz.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 12:45
Réu que proferiu xingamentos contra funcionários do metrô é condenado por injúria racial

Ele foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e 4 meses de detenção em regime inicial semiaberto e 30 dias-multa, estes no mínimo legal, com substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, esta no valor de um quarto do salário mínimo por mês de condenação, facultado o parcelamento, totalizando dez salários mínimos, a serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2021 - 11:02
Em 15 dias, curso oferecido pela CDDF/CNMP, sobre uso do formulário de risco a mulheres vítimas de violência doméstica, recebe mais de 300 inscrições
Inscrições prosseguem até 26 de julho
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:59
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 23 de Abril de 2021 - 17:33
Clipping de Legislação (19 a 23 de Abril de 2021)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 12:27
Danos sofridos por animal durante procedimento em pet shop geram dever de indenizar

A autora receberá R$ 6.350,78 (seis mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 12:17
Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

Ele receberá R$ 3.411,00 a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Maio de 2020 - 13:12
Plano de saúde deve manter contrato de dependente após morte de titular

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente pelo magistrado.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:12
Governo de São Paulo prorroga quarentena até 31 de maio
'Autorizar o relaxamento agora seria colocar em risco milhares de vidas, o sistema de saúde e, por óbvio, a recuperação econômica', disse João Doria nesta sexta (8). Medida, que teve início em 24 de março, mantém regras de funcionamento apenas de serviços essenciais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2019 - 12:47
Proprietário de veículo tem direito a indenização por demora em conserto

Ele receberá R$ 4 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 13:14
Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 11:43
Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada
A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2018 - 16:03
A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente

A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2018 - 11:58
Breves considerações a respeito dos alimentos entre cônjuges/companheiros – Alimentos Transitórios e Compensatórios

Parecer do Magistrado e Professor Júlio César Ballerini Silva.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:21
Delatores dizem ter repassado por fora R$ 445,6 milhões a campanhas presidenciais de 2014
Denúncias foram feitas pela JBS, Odebrecht e UTC. O TSE analisa se inclui depoimentos de ex-executivos da Odebrecht na ação que julga a chapa Dilma-Temer por suspeita de abuso político e econômico.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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